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É a instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Para a prossecução dos objetivos compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:

  • Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da educação, saúde, ação social e da formação e emprego;Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação;
  • Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  • Participação na negociação e execução dos contratos de execução, contratos de autonomia, apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
  • Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  • Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da promoção de ofertas de formação, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  • Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
  • Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
  • Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
  • Para o exercício das competências do Conselho Municipal de Educação devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa a assuntos a tratar;

Legislação Aplicável:

Decreto-lei 7/2003 de 15 de janeiro

Regula as competências, composição e funcionamento do Conselho

Lei 41/2003 de 22 de agosto

Primeira alteração ao Decreto-lei 7/2003 de 15 de janeiro (acrescenta o Presidente de Junta eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho)

Lei 6/2012 de 10 de fevereiro

Segunda alteração ao Decreto-lei 7/2003 de 15 de janeiro (acrescenta representante do conselho municipal de juventude)

Decreto-Lei nº72 /2015

Terceira alteração ao Decreto-lei 7/2003 de 15 de janeiro (acrescenta as comissões permanentes) 


Regimento do Conselho Municipal de Educação