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Viver

O Governo anunciou  o Plano de Desconfinamento a aplicar a partir da  00:00 h do dia 15 de março 2021, em todo o país, em função da evolução epidemiológica e em 4 fases:

PRIMEIRA FASE: 15 MARÇO

• Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);

• Comércio ao postigo;

• Cabeleireiros, manicures e similares;

• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;

• Bibliotecas e arquivos.

SEGUNDA FASE: 5 ABRIL

• 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);

• Equipamentos sociais na área da deficiência;

• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;

• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);

• Esplanadas (máx. 4 pessoas);

• Modalidades desportivas de baixo risco;

• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

TERCEIRA FASE: 19 ABRIL

• Ensino secundário;

• Ensino superior;

• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;

• Todas as lojas e centros comerciais;

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;

• Modalidades desportivas de médio risco;

• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

• Eventos exteriores com diminuição de lotação;

• Casamentos e batizados com 25% de lotação.

QUARTA FASE: 3 MAIO

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;

• Todas as modalidades desportivas;

• Atividade física ao ar livre e ginásios;

• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;

• Casamentos e batizados com 50% de lotação.

Poderá consultar o Comunicado do Conselho de Ministros em bit.ly/2OMlC65

Consulte o Decreto n.º 4/2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e que entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de março de 2021, em bit.ly/3tfXrfg

Neste momento, em que começamos a desconfinar de forma gradual, faseada e em função da evolução epidemiológica,  mantenha todos os cuidados. Só assim conseguiremos dar passos seguros na reabertura das nossas atividades económicas e na nossa mobilidade e liberdade de circulação.

Consulte o calendário do Plano de Desconfinamento aqui

Renovação do Estado de Emergência e Plano de Desconfinamento