O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo decreto Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
Assim, foram determinadas pelo Conselho de Ministros alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
- Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos
Saiba mais em ? www.covid19estamoson.gov.pt