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Medidas de Apoio Extraordinário

❗️ Consulte a apresentação das medidas aqui ?

  • Perguntas Frequentes – Medidas Municipais Extraordinárias de Apoio às Famílias, Empresas e Instituições
  • Estamos Consigo

O Município de Ponte de Sor deliberou, em reunião ordinária da Câmara Municipal e por unanimidade, 20 medidas para combater a crise sanitária, proteger as famílias e fortalecer as empresas e as instituições, mobilizando mais de 900 mil euros de investimento.

Para esclarecimento, reforço e transparência destas medidas, construímos e estamos a divulgar as Perguntas Frequentes mais suscitadas, visando agilizar estas respostas municipais e o conhecimento e acesso da nossa comunidade a estes apoios.

  • Medidas complementares das medidas nacionais

Estas medidas, no âmbito das competências municipais, são complementares das medidas nacionais, das quais não podem ser redundantes, nomeadamente ao nível do Programa Apoiar Rendas e outros.

A este nível o Município tem, por exemplo, competência para isentar as tarifas fixas de água, saneamento e resíduos, mas não tem competência para isenção de outras tarifas de bens e serviços essenciais.

Estas medidas não esgotam os instrumentos municipais de combate à pandemia e recuperação económica e social. O Orçamento Municipal para 2021 é o mais robusto da história do concelho, assegurando respostas fortes e estruturantes.

Parte das respostas sociais necessárias no contexto do combate à COVID-19 já eram desenvolvidas pelo município e foram reforçadas com a pandemia.

  • Financiamento das Medidas

O financiamento das medidas resulta exclusivamente de verbas municipais próprias.

  • Divulgação das medidas

Para lá da divulgação destas medidas nos nossos canais de comunicação institucionais, designadamente a nossa página na rede social Facebook, nosso website e através de atendimento presencial, por e-mail ou telefone com os nossos serviços municipais e GIPE, organizamos uma Sessão de Esclarecimento para os Contabilistas Certificados e um Webinar para o nosso tecido empresarial para esclarecimento e reforço das medidas de apoio locais e nacionais.

Medidas de Apoio às Empresas – Perguntas Frequentes

  • Isenção de Tarifas Fixas
  • O que é?

Isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos para os estabelecimentos comerciais durante os períodos de encerramento obrigatório.

  • Quais são os períodos de encerramento obrigatório e até quando se aplica?

Esta isenção abrange os períodos de encerramento obrigatório determinados pelo Governo, desde o início da pandemia, em março de 2020, e até final da pandemia, em data a determinar, isto é, e para já, os meses de março e abril de 2020 e os meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

  • A quem se aplica?

A todos os estabelecimentos comerciais encerrados por determinação legal.

Esta medida aplica-se a Empresários em Nome Individual e Empresas, abrangendo, também, empresas de restauração em regime de takeaway.

  • Como faço para beneficiar deste apoio?

Deve preencher o documento disponível no site do Município  www.cm-pontedesor.pt/wp-content/uploads/isencao-de-tarifas.pdf  e enviar para o endereço aguas@cm-pontedesor.pt . Em alternativa contacte o GIPE através do gipe@cm-pontedesor.pt ou do 242 291 580

  • Ocupação de Via Pública – outras taxas e licenças
  • O que é?

Isenção das taxas de ocupação da via pública, de licenciamento e averbamento de veículos afetos ao transporte em táxi, de esplanadas, de publicidade e de renovação de estabelecimentos comerciais e de restauração.

  • Até quando se aplica?

Até 31 de dezembro de 2021.   

  • Como faço para beneficiar deste apoio?

Contactar o GIPE através do gipe@cm-pontedesor.pt ou do 242 291 580

  • Feiras e Mercados
  • O que é?

Isenção de pagamento de bancas e rendas de outros espaços no mercado municipal e as taxas dos mercados e feiras.

  • Até quando se aplica?

Esta medida aplica-se até 31 de dezembro de 2021.

 Contactar o GIPE através do gipe@cm-pontedesor.pt ou do 242 291 580

  • Rendas de Imóveis Municipais (Prorrogação)
  • O que é?

Prorrogação de prazo de pagamento ao Município, das rendas mensais dos espaços municipais, sem penalização ou qualquer agravamento.

  • Até quando se aplica?

Esta medida aplica-se até 31 de dezembro de 2021.

  • Como faço para beneficiar deste apoio?

 Contactar o GIPE através do gipe@cm-pontedesor.pt ou do 242 291 580.

  • Rendas de Imóveis Municipais (Isenção)
  • O que é?

Isenção do pagamento de rendas em espaços municipais destinados a estabelecimentos comerciais, durante os períodos de encerramento obrigatório.

  • Que períodos de encerramento abrange e até quando se aplica?

Esta isenção abrange os períodos de encerramento obrigatório determinados pelo Governo, desde o início da pandemia, em março de 2020, e até final da pandemia, em data a determinar, isto é, e para já, os meses de março e abril de 2020 e os meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

  • A quem se aplica?

A todos os estabelecimentos comerciais encerrados por determinação legal.

Esta medida aplica-se a Empresários em Nome Individual e Empresas, abrangendo, também, empresas de restauração em regime de takeaway.

  • Quais os critérios exigidos?

Esta medida exige, à semelhança do previsto na Lei nº4–C/2020, de 6 de abril:

i) Que os arrendatários comprovem quebra de rendimentos superior a 20% face a rendimentos do mês anterior (do requerimento) ou do período homólogo do ano anterior;

ii) Quando daquela quebra de rendimentos resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.

Quem beneficiar deste apoio não poderá beneficiar dos apoios nacionais afins, como o Programa Apoiar.

  • Como faço para beneficiar deste apoio?

Contactar o GIPE através do gipe@cm-pontedesor.pt ou do 242 291 580.

  • Apoio aos Empresários – GIPE
  • Disponibilização do GIPE (Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico) para apoio aos empresários locais, designadamente apoiar e minimizar os efeitos da paragem económica abrupta verificada, assegurando a partilha de informações sobre apoios municipais, governamentais ou europeus, apoiando a elaboração de candidaturas a apoios (caso necessário) e prestar outros esclarecimentos às empresas e empresários relacionados com estas temáticas.
  • Para qualquer esclarecimento adicional entre em contacto através do e-mail gipe@cm-pontedesor.pt  ou telefone 242 291 258.
  • Há outras medidas aplicáveis aos empresários?

Sim. Quem, sendo empresário ou não, esteja numa situação de desemprego ou perda abrupta de rendimentos, pode requerer apoio para rendas de habitação própria ou despesas de serviços essenciais através do acao.social@cm-pontedesor.pt ou do 242 291 587, nos termos do nosso Regulamento Municipal de Inserção Social e Luta contra a Pobreza.

  • Medidas de Apoio às Famílias – Perguntas Frequentes
  • Bolsas de Estudo
  • O que é?

Aumento de 25% no valor das Bolsas de Estudo.

  • Até quando se aplica?

No decorrer do ano letivo 2020/2021.

  • A quem se aplica?

Aos 55 beneficiários da bolsa de estudo atribuída pelo Município para o atual ano letivo, nos termos do regulamento próprio.

  • Como se aplica?

O aumento será aplicado a todas as 10 prestações da Bolsa de Estudo previstas. Assim, esta medida tem efeitos retroativos, com um acréscimo total entre os 375 e os 500 euros.

  • Como faço para beneficiar deste apoio e obter mais esclarecimentos?

Este aumento do valor das Bolsas de Estudo é automaticamente processado pelos serviços municipais, não necessitando para o efeito de ser requerido.

  • Rendas de Habitação e Serviços Essenciais
  • O que é?

Apoio ao pagamento de rendas de habitação ou despesas de serviços essenciais, em situação de desemprego ou perda abrupta de rendimento, de acordo com os Regulamentos de apoio social.

  • Até quando se aplica?

Em vigor e regulamentado.

Contacte, para este efeito, a nossa Linha de Apoio Social, através do 242 291 587 ou do endereço acao.social@cm-pontedesor.pt e consulte o nosso Regulamento Municipal de Inserção Social e Luta Contra a Pobreza em www.cm-pontedesor.pt/regulamentos/.

  • Habitação Social
  • O que é?

O município não cobrará juros nem qualquer outro valor adicional aos arrendatários de habitação social propriedade do Município, por incumprimento do pagamento de renda referente a um dos meses do ano civil de 2021, desde que esse pagamento seja efetuado até 31 de dezembro de 2021.

Até 31 de dezembro de 2021.

Para qualquer esclarecimento adicional contacte-nos através do endereço acao.social@cm-pontedesor.pt ou contacte-nos através da nossa Linha de Apoio Social através do 242 291 587.

  • Serviço de Apoio Domiciliário
  • O que é?

Bolsa de voluntariado, em articulação com Juntas de Freguesia, para apoio domiciliário.

  • Até quando se aplica?

Enquanto se mantiver a pandemia.

  • Como faço para beneficiar deste apoio e obter mais esclarecimentos?

Para qualquer esclarecimento adicional contacte-nos através do endereço acao.social@cm-pontedesor.pt ou contacte-nos através da nossa Linha de Apoio Social através do 242 291 587.

  • Outras Medidas

Apoio Tecnológico – Disponibilização de equipamentos informáticos (tablets) e internet (routers e serviço).

Refeições Escolares – Disponibilização de refeição diária a todas as crianças de JI e alunos de 1.º Ciclo do escalão A e B de Ação Social Escolar.

Programas Contrato Inserção – Aposta permanente na disponibilização de vagas nestes programas.

Proteção aos Trabalhadores – Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual.

Recursos Humanos de Apoio – Criação de bolsa de funcionários Municipais para apoiar as Instituições.

Candidatura MAREES (Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde) – Contratação temporária de Recursos Humanos para apoio às Instituições do Concelho.

Proteção Civil Municipal – Acompanhamento permanente do serviço Municipal de Proteção Civil.

Rastreios Preventivos – Rastreios com testes rápidos de Antigénio em situações de suspeita de risco ou de prevenção.

Já atribuímos, desde o início da pandemia, cerca de 90 apoios para fins como pagamento de rendas, alimentação, água, luz e gás, e deram entrada para apoio cerca de 60 pedidos de empresas.  

Estamos sempre disponíveis para prestar esclarecimentos adicionais através do número de telefone 242 291 580.

Não hesite. Contacte-nos. Estamos Consigo.

❗️ Consulte a apresentação das perguntas e respostas aqui ?