Foi prorrogado o prazo para se efetuarem as limpezas de mato e de povoamentos no âmbito da execução das faixas de gestão de combustível até dia 15 de Maio, de acordo com o constante no artigo 35º do Decreto-lei nº 22-A/2021 de 17 de Março.
Foi prorrogado o prazo para se efetuarem as limpezas de mato e de povoamentos no âmbito da execução das faixas de gestão de combustível até dia 15 de Maio, de acordo com o constante no artigo 35º do Decreto-lei nº 22-A/2021 de 17 de Março.