Medidas a implementar nos concelhos de risco elevado, com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro:
-Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;-Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
– Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
MAIS INFORMAÇÕES EM:https://covid19estamoson.gov.pt/