Conselho Municipal de Segurança
Ao Conselho Municipal de Segurança compete dar parecer sobre:
a) A evolução dos níveis de criminalidade da área do município;
b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do município;
c) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
d) As condições materiais e os níveis humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
e) A situação socioeconómica municipal;
f) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e a análise da incidência social do tráfico de droga;
g) O levantamento de situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelam de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.