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Viver

Comunicação à População

Caro(a)s Munícipes,

A declaração do estado de emergência foi renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59 -A/2020, de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias, e regulamentada pela Presidência do Conselho de Ministros através do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro.

Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicadas a todo o território nacional e um conjunto de medidas ajustadas à realidade diferenciada de alguns Concelhos.

O concelho de Ponte de Sor foi considerado um território de Risco Elevado, o que nos obriga à manutenção de algumas medidas restritivas que já vinham sendo implementadas e para as quais reforço o meu pedido de cooperação e sentido de responsabilidade. Esta decisão tem como principal objetivo agir preventivamente e, naturalmente, reduzir o risco de contágio reduzindo, também como é vontade de todos, o número de casos ativos no nosso território.

Assim, nas medidas de caráter nacional destaco:

  • Proibição de circulação entre concelhos de:
    • 23h00 de 27 de novembro às 05h00 de 02 de dezembro
    • 23h00 de 04 de dezembro às 05h00 de 09 de dezembro
  • Suspensão de atividades letivas e tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.
  • Manutenção do dever de recolhimento domiciliário

Relativamente às medidas complementares para o Concelho de Ponte de Sor:

  • Proibição de circulação na via pública das 23h00 às 05h00
  • Encerramento de estabelecimentos comerciais (de segunda-feira  a domingo) às 22h00
  • Encerramento de restaurantes e equipamentos culturais (de segunda-feira a domingo ) às 22h30

Desta forma, e até a nova atualização que acontecerá daqui a 15 dias, seremos confrontados com medidas mais restritivas e por isso mais limitativas das nossas vidas. Devemos encarar esta nova realidade sem alarmismos, mas com o máximo de empenho e prudência.

Esta é, para a nossa comunidade, uma das fases mais exigentes no combate a esta pandemia, quer pelo número de casos registados, quer pelas rigorosas medidas que vamos ter de cumprir. Por outro lado, estas medidas existem exatamente para salvaguardar a saúde pública e dar uma resposta inequívoca à urgência de travar novos contágios. Sim, tem o custo de condicionar a nossa liberdade de circulação e criar constrangimentos suplementares à nossa atividade económica e por isso peço, mais do que nunca, solidariedade entre todos.

Neste momento, em que a evolução epidemiológica no país é galopante, não podemos ter hesitações nem ceder a facilitismos. Temos de continuar a resistir à saturação que todos sentimos no culminar destes vários meses em que a pandemia se foi alastrando. O momento exige a nossa mobilização individual e coletiva. O concelho de Ponte de Sor tem conseguido, nas últimas décadas, superar-se em vários domínios, mostrando ser uma comunidade forte e coesa. É imbuídos dessa força e dessa superação que nos próximos 15 dias e em todos os dias em que enfrentarmos esta pandemia, Juntos, Mas Separados, Venceremos.

Ponte de Sor, 23 de novembro de 2020, o Presidente de Câmara, Hugo Luis Pereira Hilário