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?????̧?̃?? ????????????? ???? – ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO JÁ PODEM REQUERER VOTO ANTECIPADO

Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado ou em concelho limítrofe, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado.

O requerimento é feito através da Plataforma Eletrónica para o efeito, entre os dias 14 e 17 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

Para o exercício desta modalidade de voto antecipado terá de ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde a medida de confinamento obrigatório, até 14 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto.

A votação acontecerá em dia e hora previamente anunciada, entre 19 e 20 de janeiro, mediante procedimento próprio e adaptado à situação de confinamento obrigatório.

Para requerer o voto antecipado e procurar mais informações sobre o procedimento mediante o qual se desenrolará o exercício do voto vá a www.votoantecipado.mai.gov.pt”.